MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO
DECRETO Nº 01
DISPÕEM SOBRE O REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM PERMANENTE DE EDUCAÇÃO ÉTNICO-RACIAL DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO – ACRE
O Prefeito municipal de Manoel Urbano – Acre, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Fórum Permanente de Educação Étnico-Racial do Município de Manoel Urbano.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Manoel Urbano – Acre, em 12 de junho de 2023.
REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM PERMANENTE DE EDUCAÇÃO
ÉTNICO-RACIAL DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO
TÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADES
Art. 3º O Fórum Permanente de Educação Étnico-Racial do Município
de Manoel Urbano é instância de articulação e definição de políticas públicas, comprometidas com a implementação da temática étnico-racial
e outros temas correlatos, na área de educação e cultura no processo
ensino-aprendizagem em todas as escolas públicas e privadas do Município de Manoel Urbano, de acordo com as alterações da LDB pela Lei
nº 10.639, de 3 de janeiro de 2003, e do Parecer nº 03/04 do Conselho
Nacional de Educação – CNE/ Conselho Pleno – CP/ Ministério da Educação e Cultura – MEC, da Resolução nº 1/04 do Conselho Nacional
de Educação, da Lei nº 11.645, de 10 de março 2008, Decreto Federal
6040/07 e outros correlatos.
Art. 4º Ao Fórum Permanente de Educação Étnico-Racial do Município
de Manoel Urbano compete acompanhar, propor, subsidiar, avaliar e
discutir as práticas de instituições educativas e a implementação das
legislações das Relações Étnico-Raciais no currículo escolar de todos
os níveis e modalidades do ensino da Educação Básica, na rede pública e privada.
§ 1º Atuar como colaborador na implementação das Políticas de Promoção da Educação para as Relações Étnico-Raciais levadas a efeito pelo
Ministério da Educação.
§ 2º Fazer representação efetiva e permanente entre o Município, Estado e o Ministério da Educação/SECADI a fim de acompanhar, informar
e divulgar ações municipais, estaduais e nacionais de implementação
das legislações para a Educação Étnico-Raciais, colaborando com a
constante atualização do desenvolvimento de tais políticas.
Decreto n°001/2023 - Aprovar o Regimento Interno do Fórum - DOEAC 13.558
DOEAC 13.558
Página(s) 99-100
Data: 23/06/2023