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 ESTADO DO ACRE
 PODER EXECUTIVO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO 

 

DECRETO Nº 017 DE 14 DE MARÇO DE 2025.

 “Autoriza as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional no Município de Manoel Urbano, Sena Madureira e Rio Branco a concederem acesso ao 
Tribunal de Contas do Estado do Acre para consulta à movimentação das contas bancárias de reponsabilidade do Órgão e Fundos Municipais “
 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art 54, inciso V da Lei Orgânica do Município
 Considerando que o Tribunal de Contas do Estado do Acre, através da Resolução n o 87, de 28 de novembro de 2013, requer documento de autorização de 
acesso para consulta aos dados da movimentação bancária do Órgão e Fundos Municipais;
 Considerando a evolução e a disseminação das tecnologias de tratamento da informação, e a aplicação dos princípios da celeridade, da economicidade da 
Administração Pública
 Considerando o primado do princípio da transparência e da gestão fiscal responsável.
 DECRETA:
 Art 1 – Ficam as instituições bancárias sediadas no Município de Manoel Urbano, Sena Madureira e Rio Branco, autorizadas a concederem ao Tribunal de 
Contas do Estado do Acre, acesso para consulta à movimentação financeira do período 01/01/2014 a 31/12/2014, das contas bancárias, inclusive de aplicações 
financeiras, de titularidades do Órgão e Fundos Municipais, vinculadas aos seguintes

CNPJ’s.
 04051 207/0001-46,
 12289482/0001-20,
 19217255/0001-39,
 30902179/0001-33
 Art 2 – O acesso à consulta a que se refere o art 1 deste Decreto, dar-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Acre, a quem 
compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados
 Parágrafo primeiro – A solicitação de que trata o caput deverá ser dirigida à Secretaria Municipal de Finanças, órgão responsável pela administração financeira 
do Município
 Parágrafo segundo – É de responsabilidade da Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre, assegurar que o acesso às informações financeiras do 
Município não resulte no uso indevido dessas informações, em prejuízo da Administração e do Município,
 Parágrafo terceiro – A autorização dos acessos para consulta não isenta de responsabilidade quem, a partir dessa autorização, fizer uso da informação com o fim de 
expor publicamente o Município, os seus agentes públicos e políticos
 Art 3 – A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange as transações bancárias relativas à realização da despesa e receita públi
cas, inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias 
oficiais e privados e via internet
 Art 4 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à movimentação bancária registrada a partir de 01/01/2024
 Registre-se, Publique-se, Cumpra-se
 Gabinete do Prefeito, em 14 de março de 2024
 
 Raimundo Toscano Veloso
 Prefeito de Manoel Urbano/AC
 CPF nº 339415562-15

Decreto N°017/2025 - Movimentação financeira do periodo 01/01/2024 a 31/12/2024

  • DOEAC  13.986

    Página(s) 115

    Data: 21/03/2025

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SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Manoel Urbano - Estado do Acre

CNPJ 04.051.207/0001-46


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📱Fone: +55 (68) 3611 1314 (Responsável Carvalho)

🏢 Av. Valério Caldas de Magalhães, nº 839, 69950-000, Manoel Urbano, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@manoelurbano.ac.gov.br ou ouvidoria@manoelurbano.ac.gov.br

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