DECRETO Nº. 000043/2020 DE 04 DE MAIO DE 2020
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento
geral do Orçamento programa de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel
Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000451/20 de 03
de março de 2020.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$
76.500,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
06.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
06.10.20.605.0007.2.023-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 35.000,00
06.10.20.605.0007.2.023-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00
06.10.20.122.0002.2.006-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 2.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.10 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
07.10.12.361.0003.2.013-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00
07.10.12.361.0003.2.007-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 2.000,00
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇO PÚBLICO
08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANO
08.20.15.451.0008.1.050-3.390.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 19.000,0008.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.10.04.122.0002.2.008-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 2.000,00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20.08.244.0009.1.071-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 1.500,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior
serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total
da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
02 – GABINETE DO PREFEITO
02.10 – GABINETE DO PREFEITO
02.10.06.181.0002.1.115-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.000,00
02.10.06.181.0002.1.115-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física 20.000,00
02.10.06.181.0002.1.115-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 7.500,00
12 – CONTROLADORIA INTERNA E PROCURADORIA MUNICIPAL
12.10 – GABINETE DA CONTROLADORIA INTERNA E PROCURADORIA
MUNICIPAL
12.10.04.124.0002.2.003-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e
Vantagens Fixas – Pessoal Civil 15.000,00
12.10.04.124.0002.2.003-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações
Patronais 24.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 04 DE MAIO DE 2020.
José Altanizio Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal
Decreto N° 043/2020 - Abre crédito adicional – suplementar
DOEAC nº 12.794
Data 08/05/2020
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