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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO


DECRETO Nº. 70 DE 13 DE JULHO DE 2022


“DISPÕE SOBRE O NOVO HORÁRIO DE EXPEDIENTE DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


O Prefeito Municipal De Manoel Urbano, Estado do Acre, Raimundo Toscano Veloso, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 54, incisos V, da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano;


Considerando o aumento de números de casos de Covid – 19, na cidade de Manoel Urbano, considerando a ocorrência de casos de Covid-19 na sede administrativa do Município (prédio da Prefeitura);


Considerando que compete a Municipalidade zelar pela saúde de todos.


Considerando que cabe ao Município tomar as medidas necessárias para fazer cessar a propagação da Covid – 19, resolve:


DECRETAR:


Art. 1º - Fica decretado novo horário de expediente dos servidores na sede administrativo do Município de Manoel Urbano (prédio da Prefeitura), bem como nos respectivos órgãos e departamentos que se localizam na Prefeitura, tais como: Almoxarifado Central, Secretaria de Finanças, Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria de Esporte e Lazer e Procuradoria Geral Municipal, passando a ser de
segunda-feira a sexta-feira das 07.00h às 13.00h.


Parágrafo único - Em caráter excepcional, qualquer servidor público poderá ser convocado fora do horário previsto no caput deste artigo para a prestação de serviço de interesse público.


Art. 2º - O setor de fiscalização urbana, sanitária, ambiental, tributária, da agricultura, de obras e serviços, o serviço de inspeção municipal, em razão da natureza do serviço, deverá atender à demanda fiscalizatória mesmo se esta ultrapassar o horário previsto no artigo primeiro.


Art. 3º - Os servidores ocupantes de cargos em comissão e função de confiança que se submetem ao regime de dedicação integral, poderão ser solicitados a qualquer tempo além do horário de expediente.


Art. 4º - Este decreto não se aplicará a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, Secretaria municipal de Saúde e nas escolas públicas municipais.


Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 julho de 2022, revogando disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 13 DE JULHO DE 2022.


Raimundo Toscano Veloso– Prefeito Municipa

Decreto n°070/2022 - Novo horário de expediente dos servidores na sede administr

  • DOEAC  13.326

    Página(s) 95

    Data: 14/07/2022

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