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DECRETO N° 000100/22 de 4 de Outubro de 2022


Abre crédito adicional – Suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que Ihe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal n° 000490/21 de 30 de Dezembro de 2021.
D E C R E T A :
A1. y° . Fica aberto no corrente exercicio Crédito no valor de R$ 501.652,00 para as seguintes dotações orçamentárias:
04 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRACAO
04.10.04.123.0002.2.003-3.3.90.92.00.00.00.00 – Despesas de Exercícios Anteriores 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUCAO E ABASTECIMENTO
06.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE PRODUCAO E ABASTIC IMENTO 06.10.20.605.0007.1.040-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
07.20 – FUNDEB
07.20.12.365.0004.2.020-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
07.10 – Departamento Municipal de Educação
07.10.12.361.0004.2.040-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
07.20 – FUNDEB
07.20.12 361.0004 2.017-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
07.10 – Departamento Municipal de Educação
07.10.12.365.0004.2.041-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
07.20 – FUNDEB
07.20.12.365.0004.2.021-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
07.30 – OUTRAS DESPESAS VINCULADAS A EDUCACAO
07.30.12 361.0004 1.180-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalaçóes
07.20 – FUNDEB
07.20.12.361.0004.2.017-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 07.20.12.365.0004.2.020-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
07.10 – Departamento Municipal de Educação
07.10.12.361.0004.2.007-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
07.20 – FUNDEB
10.000,00
33.012,00
21.100,00
30.000,00
38.000,00
6.840,00
14.000,00
1.000,00
270.000,00
21200,00
5.500,00
07.20.12.365.0004.2.021-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente45.000,00
A1. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial ou total das
seguintes dotações orçamentárias:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUCAO E ABASTECIMENTO
06.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE PRODUCAO E ABASTECIMENTO 06.10.20.605.0007.1.040-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS
08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS
08.20.17.512.0009.1.051-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Fisica 08.20.17.512.0009.1.051-3.3.90.39.00.00.00.00 –
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.20.08.244.0006.1.171-3.1.90.91.00.00.00.00 – Sentenças Judiciais
10.20.08.244.0006.1.175-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
10.10 – GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.10.08.182.0006.1.067-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
33.012,00
5.000,00
10.000,00
4.000,00
6.540,00
3.000,00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

10.20.08.244.0006.1.068-3.3.90.32.00.00.00.00 – MATERIAL BEM OU SERV PARA DISTRIBUIÇÃO GF
10.10 – GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.10.08.182.0006.1.067-3.3.90.32.00.00.00.00 – MATERIAL BEM OU SERV PARA DISTRIBUIÇÃO GF
10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.20.08.244.0006.1.068-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Fisica
art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 4 de Outubro de 2022
Raimundo Toscano Velozo

Decreto n° 100/2022 - Abre Crédito Adicional - Suplementar

  • DOEAC  13.451

    Página(s) 59-60

    Data: 12/01/2023

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