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DECRETO Nº 000112/22 de 28 de Outubro de 2022


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000490/21 de 30 de Dezembro de 2021.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 243.714,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
04 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRACAO
04.10.04.123.0002.2.003-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
07.20 – FUNDEB
07.20.12.361.0004.2.022-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
07.20.12.361.0004.2.017-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 07.30 – OUTRAS DESPESAS VINCULADAS A EDUCACAO

07.30.12.361.0004.2.044-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 07.20 – FUNDEB
07.20.12.361.0004.2.017-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
SERVICOS PUBLICOS
08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS
08.20.15.452.0009.2.026-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
32.000,00
10.000,00 176.000,00
12.714,00
10.000,00
3.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
07.30 – OUTRAS DESPESAS VINCULADAS A EDUCACAO 07.30.12.361.0004.1.008-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS
08.20.15.452.0009.2.026-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISTMO 12.10
– GABINETE DA SECRETARIA MUN M AMBIENTE E TURISMO
12.10.18.541.0010.1.034-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 12.10.18.541.0010.1.032-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
12.10.18.541.0010.1.056-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 12.10.18.541.0010.1.032-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 12.10.18.541.0010.1.056-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 12.10.18.541.0010.1.029-
3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 12.10.18.541.0010.1.034-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Física 12.10.18.541.0010.1.032-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 12.10.18.541.0010.1.034-
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 12.10.18.541.0010.1.032-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material
Permanente 12.10.18.541.0010.1.029-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
12.10.18.541.0010.1.039-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
12.714,00 3.000,00 1.500,00 3.000,00 10.000,00 1.500,00 5.000,00 3.000,00 1.500,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.500,00
12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISTMO 12.10 – GABINETE DA SECRETARIA MUN M AMBIENTE E TURISMO
12.10.18.541.0010.1.034-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente1.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 de Outubro de 2022
Raimundo Toscano Veloso Prefeito Municipal

Decreto n° 112/2022 - Abre Crédito Adicional - Suplementar

  • DOEAC  13.451

    Página(s) -64-65

    Data: 12/01/2023

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