DECRETO Nº. 000115/2019 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento
geral do Orçamento programa de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal
nº 000427/18 de 23 de outubro de 2018.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$
86.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
09 – SECRETARIAS MUNICIPAL DE SAÚDE
09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
09.20.10.301.0006.2.032-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 37.000,00
09.20.10.301.0006.2.010-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 6.000,00
09.20.10.301.0006.2.032-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 43.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior
serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total
da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
09 – SECRETARIAS MUNICIPAL DE SAÚDE
09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
09.20.10.301.0006.2.010-3.1.90.91.00.00.00.00 – Sentenças Judiciais 2.000,00
09.20.10.301.0006.2.010-3.1.90.92.00.00.00.00 – Despesas de Exercícios Anteriores 5.000,00
09.20.10.301.0006.2.032-3.1.90.92.00.00.00.00 – Despesas de Exercícios Anteriores 10.000,00
09.20.10.301.0006.2.010-3.1.90.94.00.00.00.00 – Indenizações Restituições Trabalhistas 7.000,00
09.20.10.301.0006.2.031-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.000,00
09.20.10.301.0006.2.030-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.000,00
09.20.10.301.0006.1.100-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.000,00
09.20.10.301.0006.1.101-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.000,00
09.20.10.301.0006.2.030-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física 5.000,00
09.20.10.301.0006.1.101-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física 5.000,00
09.20.10.301.0006.2.032-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física 12.000,00
09.20.10.301.0006.2.031-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física 5.000,00
09.20.10.301.0006.2.030-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00
09.20.10.301.0006.1.101-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00
09.20.10.301.0006.2.031-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 DE NOVEMBRO DE 2019.
José Altanizio Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal
Decreto N° 115/2019 - Abre crédito adicional – suplementar
DOEAC nº 12.689
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Data 28/11/2019