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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO

 

DECRETO Nº 126 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019


DISPÕE SOBRE VALOR DO ABONO SALARIAL DE QUE TRATA

A LEI MUNICIPAL Nº. 447/2019.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO

Estado do Acre, no uso de suas atribuições conferidas

pela Constituição da República Federativa do Brasil,

pelo inciso V do artigo 54 da Lei Orgânica do Município

c/c art. 2º da Lei municipal n. 447/2019;


DECRETA


Art. 1º - Fica atribuído o valor do abono salarial (14º salário)

aos professores lotados na rede pública municipal de ensino,

de que trata o art. 2º da Lei Municipal n. 447/2019,

correspondente a importância de R$4.800,00

(quatro mil e oitocentos reais).


Art. 2º - O abono que trata o artigo anterior incidirá sobre

os vínculos empregatícios que o processor lotado da rede

pública municipal exerce, bem como nas “dobras” para

aqueles professores que exerce atividade na forma de dobra.


Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

revogando disposição em contrário


GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE,

16 DE DEZEMBRO DE 2019.


José Altanízio Taumaturgo Sá. - Prefeito Municipal

Decreto N° 126/2019 - abono salarial (14º salário) aos professores

  • DOEAC nº 12.704

    Página(s) 43

    Data 18/12/2019

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