ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
DECRETO Nº 126 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019
DISPÕE SOBRE VALOR DO ABONO SALARIAL DE QUE TRATA
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANOEstado do Acre, no uso de suas atribuições conferidas
pela Constituição da República Federativa do Brasil,
pelo inciso V do artigo 54 da Lei Orgânica do Município
c/c art. 2º da Lei municipal n. 447/2019;
DECRETA
Art. 1º - Fica atribuído o valor do abono salarial (14º salário)aos professores lotados na rede pública municipal de ensino,
de que trata o art. 2º da Lei Municipal n. 447/2019,
correspondente a importância de R$4.800,00
(quatro mil e oitocentos reais).
Art. 2º - O abono que trata o artigo anterior incidirá sobreos vínculos empregatícios que o processor lotado da rede
pública municipal exerce, bem como nas “dobras” para
aqueles professores que exerce atividade na forma de dobra.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogando disposição em contrário
GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE,16 DE DEZEMBRO DE 2019.
José Altanízio Taumaturgo Sá. - Prefeito Municipal
Decreto N° 126/2019 - abono salarial (14º salário) aos professores
DOEAC nº 12.704
Página(s) 43
Data 18/12/2019