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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO 

GABINETE DO PREFEITO.

 

LEI N° 381. DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015

 

O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 

 

Art. 1o. Fica proibido o trânsito, a parada e o estacionamento de veículos pesados e caminhões que tenham peso superior a 05 (cinco) toneladas, nas ruas do Município de Manoel Urbano - Acre. 

Lei N°381/2015 - Proíbe o trânsito de caminhões nas ruas

  • Lei

     

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