ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANOGABINETE DO PREFEITO.
LEI N° 381. DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015
O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1o. Fica proibido o trânsito, a parada e o estacionamento de veículos pesados e caminhões que tenham peso superior a 05 (cinco) toneladas, nas ruas do Município de Manoel Urbano - Acre.
Lei N°381/2015 - Proíbe o trânsito de caminhões nas ruas
Doeac:
Pag:
Data: