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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO

 

LEI N°467/2020 15 DE DEZEMBRO DE 2020.


Autoriza a abertura de Créditos Adicionais Suplementares no

Orçamento do Município de Manoel Urbano para o exercício

financeiro de 2020, e dá outras providências.


O Prefeito do Município de Manoel Urbano, Estado do Acre,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 54, inciso V

da Lei Orgânica do Município, Art. 16 § único da Lei Municipal

nº 445/2019 (LDO) e Art. 42 da Lei Federal 4.320/64.


Faz saber aos habitantes do Município de Manoel Urbano,

que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono

a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no Orçamento Vigente até o limite de R$ 3.000.000,00
(Três Milhões de Reais), para reforço de dotações orçamentárias.


Art. 2º O Poder Executivo pode utilizar para cobertura dos créditos

que se refere o caput anterior, os recursos:
I) Do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do

exercício anterior;


II) O excesso de arrecadação do exercício corrente, (quando houver)

e;


III) Por anulação total ou parcial de dotações orçamentárias.


Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE,

15 DE DEZEMBRO DE 2020.


José Altanízio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal

Lei N° 467/2020 - Abertura de Créditos Adicionais

  • DOEAC nº 12.943

    Página(s) 76

    Data 16/12/2020

  • Lei

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