ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
LEI N°467/2020 15 DE DEZEMBRO DE 2020.
Autoriza a abertura de Créditos Adicionais Suplementares noOrçamento do Município de Manoel Urbano para o exercício
financeiro de 2020, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Manoel Urbano, Estado do Acre,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 54, inciso V
da Lei Orgânica do Município, Art. 16 § único da Lei Municipal
nº 445/2019 (LDO) e Art. 42 da Lei Federal 4.320/64.
Faz saber aos habitantes do Município de Manoel Urbano,que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no Orçamento Vigente até o limite de R$ 3.000.000,00
(Três Milhões de Reais), para reforço de dotações orçamentárias.
Art. 2º O Poder Executivo pode utilizar para cobertura dos créditosque se refere o caput anterior, os recursos:
I) Do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial doexercício anterior;
II) O excesso de arrecadação do exercício corrente, (quando houver)e;
III) Por anulação total ou parcial de dotações orçamentárias.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE,15 DE DEZEMBRO DE 2020.
José Altanízio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal
Lei N° 467/2020 - Abertura de Créditos Adicionais
DOEAC nº 12.943
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Data 16/12/2020
Lei