ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
LEI Nº 503 DE 20 DE SETEMBRO DE 2022 ( RTF )
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, em observância ao determinado na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como altera a Lei n° 488/2021(PPA), de 18 de novembro de 2021, e a Lei n° 490/2021, de 30 de dezembro de 2021 e a Lei nº 491/2021, de 30 de dezembro de 2021(LOA) e seus anexos.
O Prefeito do Município de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 54, inciso V da Lei Orgânica do Município
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 961.100,00 (novecentos e sessenta e um mil e cem reais), conforme a seguir discriminado:
01 – Prefeitura Municipal de Manoel Urbano
011. Secretaria Municipal de Esporte e Cultura
010 – Gabinete Secretário de Esporte e Cultura
28.812.0005.1179 – Implantação de Infraestrutura em Capo de Futebol
Natureza da Despesa/Descrição/Fonte de Recursos/Valor:
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ/001/RP..................................... R$ 100,00
44.90.51.00 – Obras e Instalações – 001/RP...........................................
..............R$ 1.000,00
44.90.51.00 – Obras e Instalações – 006/T.V. União (CONVÊNIOS)................. R$ 960.000,00
Art. 2° Os recursos para atender a abertura de crédito adicional especial, de que trata o art. 1º, é proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, nos termos do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964:
01 – Prefeitura Municipal de Manoel Urbano
008 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
020 – Departamento de Obras e Serviços Públicos
17.512.0008.1033 – Construção e Manutenção do Aterro Sanitário Municipal Natureza da Despesa/Descrição/Fonte de Recursos/Valor:
33.90.30.00 – Material de Consumo – PJ/001/RP...................................
.......... R$ 1.100,00
44.90.51.00 – Obras e Instalações – 006/T.V. União (CONVÊNIOS)................. R$ 960.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 20 DE SETEMBRO DE 2022.
Raimundo Toscano Veloso – Prefeito Municipal
Lei N°503/2022 - abertura de Crédito Adicional Especial
DOEAC nº 13.374
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Data: 21/09/2022