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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO 


LEI Nº0548 DE 17 DE JUNHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, DO PREGOEIRO E DA EQUIPE DE APOIO - DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO/AC PARA A CÂMARA MUNICIPAL.


O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhes confere o inciso V, Art. 54, da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano, faz saber aos habitantes do Município de Manoel Urbano, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei.


Art.1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal de Manoel Urbano – Acre, autorizado a celebrar termo de Cooperação com a Câmara Municipal, para a cessão da Comissão de Contratação, Pregoeiro e da equipe de apoio ao Pregoeiro, nas hipóteses em que não dispor de número suficiente de servidores para compor sua própria comissão ou falta de profissionais habilitados para realização de processos licitatórios.


Art. 2º - Para a aplicação do disposto no artigo anterior, o Executivo e o Legislativo Municipal deverão celebrar o competente Termo de Cooperação, modelo constante no anexo I, contemplando o objeto da licitação a ser realizada e as atribuições e responsabilidades dos poderes.

 

Parágrafo Único – O Termo de Cooperação de que trata o presente artigo,  poderá ser alterado para inclusão de novas cláusulas.


Art. 3º - Compete à Comissão de Contratação, ao Pregoeiro e a equipe de Apoio ao Pregoeiro, quando cedidos:
I – Auxiliar nos atos administrativos de abertura do processo licitatório;
II – O credenciamento dos interessados, quando a modalidade de licitação exigir;
III – o recebimento dos envelopes das propostas e de documentação de habilitação, quando a modalidade de licitação exigir;
IV - Decidir sobre a habilitação preliminar dos interessados em participar da licitação, quando a modalidade de licitação exigir;
V – A abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação, quando a modalidade de licitação exigir;
VI – A condução dos procedimentos relativos aos lances e propostas e à escolha da proposta de menor preço, melhor técnica, melhor técnica e preço ou do lance de menor preço, quando a modalidade de licitação exigir;
VII – A elaboração de atas;
VIII – A condução dos trabalhos da comissão ou da equipe de apoio;
IX – O recebimento, o exame e a decisão sobre impugnações, podendo solicitar suporte jurídico a Câmara Municipal;
X – O recebimento e o encaminhamento de recursos a Câmara Municipal, para ciência e decisão;
XI – O encaminhamento do processo devidamente instruído, ao Presidente da Câmara de Vereadores, visando à homologação e a contratação.


Parágrafo Único – Os casos omissos serão resolvidos em comum acordo entre os poderes Executivo e Legislativo, mediante o Termo de Cooperação de que trata o artigo 2º, bem como aplicando comandos contidos na Lei nº.14.133/2021.


Art. 4º - Compete ao Poder Executivo de Manoel Urbano -Acre:
I – Disponibilizar, a título não oneroso, os serviços e atribuições conferidas a Comissão de Contratação, pregoeiro e equipe de apoio ao pregoeiro, em exercício perante a Prefeitura, para a realização das licitações da Câmara Municipal, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e demais Legislações Correlatas;
II – Promover a integração da comissão, pregoeiro e equipe de apoio ao pregoeiro entre os dois poderes.


Art. 5º - Compete a Câmara Municipal de Manoel Urbano -Acre:
I - A homologação do procedimento licitatório;
II– A adjudicação do objeto licitado e a consequente celebração de contrato/
ata de registro de preços.
III - Homologação e Adjudicação do Termo Aditivo;


Parágrafo Único – Todos os demais atos necessários em que a Lei nº.14.133/2021, atribuir.


Art. 6º - Em hipótese alguma, a execução do Termo de Cooperação de que trata o artigo 2º, implicará em transferências financeiras entre os poderes executivo e legislativo.


Art. 7º - A vigência do Termo de Cooperação de que trata o artigo 2º, somente iniciará com a publicação de extrato no meio de publicação oficial da Prefeitura Municipal de Manoel Urbano/AC, na falta deste, da publicação no Diário Oficial do Estado do Acre.


Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO – MANOEL URBANO – ACRE 18 DE JULHO DE 2024.


Raimundo Toscano Velozo - Prefeito Municipal

Lei N°548/2024 Comissão de Contratação, Pregoeiro e da equipe de apoio

  • Doeac: 13.822

    Pag: 75

    Data: 19/11/2024

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