PODER EXECUTIVO
PREFEITURA DE MANOEL URBANO
GABINETE DO PREFEITO
Manoel Urbano – Acre, 01 de abril de 2025
CONCEDE DIREITO ADMINISTRATIVO – LEI MUNICIPAL 523/2023 – AFAS
TAMENTO REMUNERADO DE SERVIDOR PARA ACOMPANHAMENTO DECONJUGE E PARENTE EM PRIMEIRO GRAU, EM CASO DE NECESSIDADE
PARA TRATAMENTO FORA DO MUNICIPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuiçõeslegais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe
o artigo 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº 523, artigo nº 70,inciso VII que trata do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração – PCCR e
PARECER JURÍDICO PGM/PMMU/AC Nº 019/2025.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder mediante solicitação através de requerimento datado do dia 31de março de 2025, licença remunerada de 03 (três) meses a servidora Railda
Lima Ferreira, brasileira, cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, matrículanº 649, com base na Lei Municipal nº 523/2023 e parecer jurídico nª
019/2025, declaração médica, que estará em acompanhamento de parente em primeirograu (irmã) para tratamento de saúde fora do município, a partir do dia
01 de abril a 30 de junho de 2025.
Art. 2º – O período de licença remunerada está sendo concedido com base Lei Municipal nº 523, artigo nº 70, inciso VII e Parecer Jurídico PGM/PMMU/AC nº
019/2025.
Art. 3° – Esta licença entra em vigor na data desta portaria, revogando as disposiçõesem contrários.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 01 de abril de 2025.
Raimundo Toscano Velozo – Prefeito de Manoel Urbano
Portaria N°149/2025-Conceder Afastamento Railda Lima Ferreira
DOEAC nº 13.994
Página: 183-184
Data: 02/04/2025