ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANO
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
PORTARIA Nº 267/2024
Manoel Urbano – Acre, 18 de novembro de 2024
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR DO MUNICIPIODE MANOEL URBANO-AC
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso desuas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade
com que dispõe o artigo 65, parágrafo de nº 02, Incisos XVII, XVIII, XIX,
da Lei Orgânica Municipal
RESOLVE:
Art 1º - Conceder 02 (dois) meses de licença prêmio a servidora MariaJosé Cunha da Silva, brasileira, cargo de professora, matrícula nº 400, referente ao período aquisitivo de 01 de março de 2012 a 28 de feverei
ro de 2017, a partir do dia 15 de novembro de 2024 a 14 de janeiro de 2025
Art 2º - O período de licença prêmio está sendo concedido, com basena emenda de nº 02 da Lei orgânica Municipal, restando 01 (um) mês referente ao mesmo período aquisitivo
Art 3° - Esta concessão de licença entra em vigor com data retroativaa 15 de novembro de 2024, revogando as disposições em contrários
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre,em 18 de novembro de 2024
Raimundo Toscano Velozo - Prefeito de Manoel Urbano
Manoel Urbano – Acre, 18 de novembro de 2024
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO-AC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o artigo 65, parágrafo de nº 02, Incisos XVII, XVIII, XIX, da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 02 (dois) meses de licença prêmio a servidora Maria José Cunha da Silva, brasileira, cargo de professora, matrícula nº 400, referente ao período aquisitivo de 01 de março de 2012 a 28 de fevereiro de 2017, a partir do dia 15 de novembro a 14 de janeiro de 2024.
Art. 2º - O período de licença prêmio está sendo concedido, com base na emenda de nº 02 da Lei orgânica Municipal, restando 01 (um) mês referente ao mesmo período aquisitivo.
Art. 3° - Esta concessão de licença entra em vigor com data retroativa a 15 de novembro de 2024, revogando as disposições em contrários.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 18 de novembro de 2024.
Raimundo Toscano Velozo - Prefeito de Manoel Urbano
Portaria N°267/2024 - Conceder 02 meses de Licença Prêmio Maria José Cunha
DOEAC nº 13.906
Página: 104
Data: 19/11/2024