ESTADO DO ACRE
ESCOLA DOM PROSPERO BERNARDE
CONSELHO ESCOLAR DOM PROSPERO BERNARDI
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR DOM PROSPEROBERNARDI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES PREVISTA NO
SEU ESTATUTO.
RESOLVE:
Art. 1º Fica através deste Decreto Criada e Nomeada aCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – (CPL) do Conselho
Escolar Dom Prospero Bernardi da Escola Municipal Dom
Prospero Bernardi, para a realização de Processos Licitatórios
no Exercício Financeiro de 2019/2020, iniciando suas atividades
em 22 de outubro de 2019 a 22 de outubro de 2020 e terá funçãode receber, abrir, examinar e julgar todas as Documentações de
Habilitação, Propostas de Preços e procedimentos relativos aos
Processos Licitatórios no referido exercício e os cadastramentos
das licitantes, conforme segue:
• Jandira de Lima Torrejon – Presidente
• Jardila Ferreira de Almeida
• Elizeuda Alves Mendes
Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Licitação receber,abrir, examinar e julgar todas as Documentações de Habilitação,
Propostas de Preços, apresentadas pelos Licitantes nos
Processos Licitatórios instaurados por esse Conselho Escola
Art. 3º O Prazo de mandato da respectiva Comissão Permanentede Licitação, será de 01 (um) ano, conforme preceitua o § 4º do
Art. 51 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações.
Art. 4º Os Membros da Comissão Permanente de Licitação,poderão ser substituídos a qualquer tempo, sendo que a
investidura deverá estar de acordo com a legislação em vigor.
Art. 5º O Presidente poderá solicitar Laudos Técnicos e outrosdocumentos, quando se fizer necessário, durante as fazes dos
Processos Licitatórios.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário.
Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE E CUMPRA-SE.
Manoel Urbano- Acre, em 22 de outubro de 2019.
Ceima da Silva Manuares Presidente do Conselho Escolar Dom Prospero Bernardi
Resolução 01/2019 - Criada e Nomeada a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – (CPL)
DOEAC nº 12.665
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Data 24/10/2019